POLÍTICAS PÚBLICAS DE FOMENTO AO EMPREENDEDORISMO E A NOVA LEI DE LICITAÇÕES E CONTRATOS ADMINISTRATIVOS
Resumo
Com base nas políticas públicas de fomento ao empreendedorismo e no princípio constitucional do tratamento jurídico diferenciado conferido às microempresas (MEs) e empresas de pequeno porte (EPPs), foi promulgada a Lei n.º 123/06 (Estatuto Nacional da ME e EPP), que prevê uma série de medidas de incentivo a essas figuras empresariais nas contratações públicas. Ocorre que, com a entrada em vigor da Lei n.º 14.133/21 (Nova Lei de Licitações e Contratos Administrativos), esses benefícios foram limitados às empresas que, no ano-calendário da licitação, não tenham celebrado contratos públicos cujos valores somados extrapolem a receita bruta máxima admitida para as EPPs. Por meio da revisão narrativa, investigou-se a literatura do direito administrativo para identificar se essa limitação poderia representar uma violação ao princípio constitucional do tratamento jurídico diferenciado às MEs e EPPs, já que uma parcela das empresas de pequeno porte pode ser prejudicada com a mudança. A partir desse estudo, verificou-se a possibilidade de haver uma inconstitucionalidade na nova lei de licitações, ao admitir a exclusão das EPPs que vierem a firmar contratos administrativos pelo sistema de registro de preços. Por fim, apresentou-se recomendações futuras de estudos na área para aprofundamento no tema.
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