MICROEMPREENDEDOR INDIVIDUAL (MEI) E SUAS OBRIGAÇÕES TRIBUTÁRIAS, FISCAIS E ACESSÓRIAS

Autores

  • Claudilene Oliveira dos Santos Universidade Federal de Mato Grosso do Sul
  • Rafael Campos Universidade Federal de Mato Grosso do Sul
  • Marco Aurélio Batista de Sousa Universidade Federal de Mato Grosso do Sul http://orcid.org/0000-0001-5660-5349
  • Fabiana dos Santos Pereira Campos Universidade Federal de Mato Grosso do Sul
  • Keilla Dayane da Silva Oliveira Universidade Federal de Mato Grosso do Sul

Resumo

O Microempreendedor Individual (MEI) é uma figura jurídica no Brasil, que permite que as atividades remuneradas desempenhadas por trabalhadores autônomos se tornem legalizados. Nesse processo faz necessário mencionar que há vantagens principalmente no que reporta à direitos sociais e previdenciários bem como obrigações legais as quais devem ser atendidas. Deste disso, este trabalho busca apresentar algumas dessas vantagens e, mais especificamente focar nas principais obrigações tributárias, fiscais e acessórias as quais o MEI tende a cumprir perante a legislação vigente. Para tanto, apresenta-se a introdução do estudo destacando questões pontuais para o seu desenvolvimento, em seguida destacam-se os comentários pertinentes ao MEI. Trata-se de uma pesquisa do tipo exploratória, sendo operacionalizada por meio de um estudo bibliográfico. Dentre os resultados, este texto expõe as obrigações legais pertinentes ao MEI, bem como dificuldades por parte desses empreendedores em atendê-las.

Biografia do Autor

  • Marco Aurélio Batista de Sousa, Universidade Federal de Mato Grosso do Sul

    Doutor em Engenharia e Gestão do Conhecimento e Mestre em Administração pela Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC). Graduado em Administração pelo Centro Universitário da Grande Dourados (UNIGRAN); Graduado em Ciências Contábeis pela Universidade Estadual de Maringá (UEM). Professor do Curso de Ciências Contábeis da Universidade Federal de Mato Grosso do Sul, Câmpus de Três Lagoas (UFMS- CPTL).

Publicado

2026-05-22