INOVAÇÕES NA EXECUÇÃO DE RESTOS A PAGAR NA LOA DE 2022
Resumo
A alta rigidez nas regras orçamentárias, pode levar o gestor a utilizar de outros mecanismos para cumprir legislação. O presente estudo, aborda a possibilidade em executar despesas de outros exercícios não iniciadas em credor diverso ao indicado no empenho introduzido no âmbito federal através da Lei nº 14.435/2022. O objetivo foi identificar as alterações propostas pela modificação e os prováveis impactos contábeis e fiscais quando na execução das alterações, através de uma contextualização e análise de conteúdo. A pesquisa classificou-se como exploratória, documental e com análise qualitativa dos dados. Conclui-se, que esse novo procedimento contábil se aplica apenas para os empenhos inscritos no ano de 2021 e em duas hipóteses: caso de desistência do credor original ou rescisão contratual, e deve ser analisado com parcimônia.
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